A reforma tributária em andamento promoverá mudanças profundas na forma como as empresas recolhem tributos, com efeitos práticos já a partir de 2026.
Os tributos ICMS, ISS, PIS e COFINS, serão substituídos por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
A principal inovação é a adoção da não cumulatividade plena. Na prática, as empresas poderão aproveitar créditos sobre todos os custos e despesas necessários à sua atividade, incluindo insumos, energia elétrica, serviços contratados, equipamentos e até aluguéis — sistema semelhante ao que hoje se aplica às empresas do lucro real.
Com essa nova lógica, a indústria tende a ser uma das maiores beneficiadas, já que atualmente o aproveitamento de créditos é restrito apenas ao que é considerado essencial à produção. A reforma permitirá o crédito integral, o que pode resultar em redução significativa da carga tributária, desde que haja um bom planejamento. As alíquotas estimadas para o novo sistema devem variar entre 25% e 28%, mas o aproveitamento amplo dos créditos poderá reduzir boa parte dessa carga para diversos segmentos industriais.
Já o setor de serviços enfrentará maiores desafios. Acostumado a uma tributação simplificada, sem direito a créditos relevantes, deverá lidar com uma carga tributária mais pesada e com um sistema de apuração mais complexo. Como a folha de pagamento — principal despesa dessas empresas — não gera crédito tributário, o impacto tende a ser expressivo, podendo ultrapassar o patamar de 35% sobre suas receitas.
As empresas do lucro real, habituadas a controles contábeis e fiscais mais detalhados, estarão em melhor posição para se adaptar. Em contrapartida, as empresas do lucro presumido e simples precisarão rever sua estrutura de apuração e controles internos, já que passarão a lidar com uma sistemática de créditos e débitos até então inexistente em seu regime. Nunca foi tão importante contar com o acompanhamento próximo de um profissional contábil para garantir a correta aplicação das novas regras e evitar erros capazes de comprometer a saúde financeira do negócio.
Vale lembrar que o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro continuarão sendo exigidos normalmente. Além disso, discute-se a criação de uma nova tributação sobre a distribuição de lucros, possivelmente em torno de 10%, com previsão de início também em 2026 — o que pode elevar ainda mais o custo total das empresas e dos empresários.
Rafael Conrad Zaidowicz é Advogado e Contador – Diretor da Zaidowicz Contabilidade Empresarial e Zaidowicz Advogados
