Estamos na reta final da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, cujo prazo termina em 29 de maio. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, já foram entregues mais de 20 milhões de declarações, mas, considerando a expectativa de aproximadamente 44 milhões para este ano, ainda faltam cerca de 24 milhões de contribuintes acertarem as contas com o Leão. Como sempre, muita gente deixará para os últimos dias, confiando que documentos, sistemas, bancos e memória funcionarão perfeitamente justamente no momento de maior correria e instabilidade do sistema.
Entre as dúvidas que surgem nesta fase, uma tem sido bastante comum: quando deve ser feita a declaração de ajuste com natureza de ocupação “espólio” e quando deve ser apresentada a Declaração Final de Espólio?
É fato que a morte não encerra a vida fiscal nem as obrigações perante o Fisco. O contribuinte falece, a família inicia o inventário, os bens continuam existindo, rendimentos podem ser recebidos, imóveis podem seguir alugados e a Receita Federal, naturalmente, continua esperando sua declaração. Em outras palavras, antes de morrer “de verdade”, ainda é preciso prestar contas ao Fisco. Só depois da partilha é que o CPF começa a se despedir da vida tributária.
Enquanto o inventário ainda não terminou, deve ser apresentada a declaração de espólio, seguindo, em regra, as mesmas normas da Declaração de Ajuste Anual. Se a pessoa faleceu e ainda não houve partilha definitiva, a declaração de ajuste anual será feita normalmente, devendo constar a natureza de ocupação “espólio”, com a informação dos rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas dedutíveis do ano-calendário.
Já a Declaração Final de Espólio somente deve ser entregue quando o inventário for encerrado, seja por decisão judicial, adjudicação ou escritura pública de inventário e partilha. Ela demonstra o encerramento fiscal daquele patrimônio e a transferência dos bens aos herdeiros ou ao meeiro. A partir daí, cada beneficiário passa a declarar os bens recebidos em sua própria declaração.
Também é preciso atenção à sobrepartilha. Se, depois da declaração final, forem descobertos novos bens, direitos ou valores pertencentes ao falecido, será necessário regularizar a situação por meio da sobrepartilha e, conforme o caso, apresentar declaração final retificadora ou uma nova Declaração Final de Espólio.
Outro ponto relevante, que também costuma gerar dúvidas, é se a transferência dos bens aos herdeiros deve ser feita pelo valor histórico ou pelo valor de mercado. Geralmente, a resposta imediata é que a transferência deve ocorrer pelo valor histórico, mas isso pode ser um grande equívoco. Nem sempre a transferência por valor superior ao constante na declaração do falecido gerará tributação e, em alguns casos, poderá ser extremamente vantajosa para os herdeiros no futuro. Por isso, essa decisão deve ser avaliada caso a caso, considerando os reflexos tributários presentes e futuros.
Até nesse momento derradeiro, a burocracia brasileira transforma despedida em obrigação acessória e, antes do descanso eterno, vem o recibo de entrega da DIRPF.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda. e da Zaidowicz Advogados.