A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o PL 1.087/2025, que propõe uma verdadeira revolução na tributação de lucros e dividendos. Além de elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil mensais e criar um desconto gradual até R$ 7,35 mil, o projeto institui um “imposto mínimo” de 10% para quem tiver rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, atingindo a alíquota integral a partir de R$ 1,2 milhão.
No cálculo desse imposto mínimo, todos os rendimentos serão somados, inclusive aqueles já tributados na fonte, como fundos sujeitos ao come-cotas, CDBs e até rendas isentas, como a distribuição de lucros. Se a carga total do contribuinte não alcançar o piso de 10%, será exigido um complemento até atingir esse percentual.
A tributação incidirá apenas sobre lucros apurados a partir de janeiro de 2026, o que significa que lucros e dividendos deliberados até 31 de dezembro de 2025 não serão alcançados, mesmo que pagos posteriormente, garantindo, ao menos formalmente, o respeito ao princípio da anterioridade tributária.
Outra dúvida comum dos contribuintes diz respeito aos títulos com vencimentos futuros: um papel que vence em 2030, por exemplo, só terá seus rendimentos considerados no ano do resgate, mas estará sujeito à legislação vigente naquele momento, ou seja, não terá tributação até o efetivo resgate.
O texto agora segue para o Senado, com expectativa de tramitação acelerada para que já tenha efeitos em 2026. O governo defende a proposta sob o argumento de que o novo modelo corrige distorções e obriga os mais ricos a “colaborarem com uma parte justa”, enquanto concede algum alívio às faixas de renda média e baixa.
O fato, porém, é que, em meio a uma gestão que desde 2023 vem lançando impostos e taxas em série, elevando a carga tributária brasileira a níveis recordes, mais um tributo está sendo criado. Mesmo com arrecadações bilionárias da Receita Federal, as contas públicas continuam deficitárias, com uma dívida já superior a R$ 8,1 trilhões e crescendo a cada mês. Ao que parece, a política adotada é simples: é mais fácil criar impostos do que equilibrar o orçamento.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial e Zaidowicz Advogados.
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