Pequenos investimentos em ações, grandes dores de cabeça no Imposto de Renda

Na declaração do Imposto de Renda de 2026, cujo prazo termina no final de maio, muita gente descobre tarde demais que investir um pouco em ações pode gerar um problema enorme na hora de declarar. É comum o contribuinte encaminhar ao contador apenas a posição consolidada da corretora, com dezenas de papéis, alguns de valor irrisório, imaginando que aquilo basta. Não basta. Para a Receita Federal, cada ativo deve ser informado de forma individualizada e, em regra, pelo seu custo de aquisição, e não pela cotação de mercado do fim do ano.

Esse é o ponto que costuma travar a declaração. As corretoras normalmente mostram a posição em custódia com base no valor de mercado em 31 de dezembro, o que pode ser útil para consulta patrimonial, mas não substitui o controle fiscal exigido. Em ações, o investidor precisa acompanhar compras, vendas, bonificações, grupamentos, desdobramentos e o preço médio de cada papel. Sem esse histórico, o preenchimento da declaração vira um quebra-cabeça, e o risco de erro aumenta bastante.

O problema não para aí. Sempre que houver venda de ações, é preciso apurar se houve ganho líquido tributável. Havendo imposto devido, o recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte, por DARF, normalmente com código 6015. Ou seja, não se trata de uma obrigação que nasce apenas em maio, quando a declaração é entregue. O controle precisa ser mensal. A declaração anual apenas consolida informações que deveriam ter sido acompanhadas ao longo de todo o ano.

Nos últimos anos, a Receita tem avançado na digitalização e até anunciou, em parceria com a B3, ferramentas para facilitar a apuração do imposto em renda variável. Ainda assim, ferramenta nenhuma substitui a organização do investidor. Quem compra ações sem guardar notas, sem controlar preço médio e sem registrar as vendas mês a mês costuma transformar pequenos investimentos em grandes passivos fiscais. Em matéria de Imposto de Renda, o problema raramente está no valor aplicado. Quase sempre está na falta de controle.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz Advogados.

Autor

Rafael Conrad Zaidowicz

Contador e advogado

Zaidowicz Contabilidade Empresarial e Zaidowicz Advogados.