Dispensa de pagamento de sucumbência em parcelamentos tributários

O STJ decidiu que empresas que desistem de ações judiciais para aderir à transação tributária não devem ser obrigadas a pagar honorários de sucumbência à Fazenda Nacional. A Corte entendeu que a renúncia ao direito discutido é uma exigência legal para formalizar a transação, e impor esse custo adicional ao contribuinte violaria o caráter consensual e de concessões mútuas que fundamenta esse tipo de acordo.

Na prática, a decisão impede que o contribuinte seja penalizado por desistir da ação judicial para regularizar sua situação tributária, reconhecendo que essa escolha é incentivada pelo próprio Estado como uma forma mais eficiente de resolver litígios fiscais. A cobrança de honorários nesses casos, além de injusta, poderia desestimular a adesão aos programas de transação, esvaziando sua efetividade.

Esse entendimento fortalece a segurança jurídica, pois deixa claro que a boa-fé do contribuinte ao aderir à transação deve ser respeitada, sem impor ônus que não estejam claramente previstos em lei. É uma vitória importante para empresas que buscam encerrar disputas tributárias de forma legítima, sem surpresas ou penalidades indevidas, sendo possível rever o que foi pago nos últimos 5 anos.

Rafael Conrad Zaidowicz é advogado e contador, sócio da Zaidowicz Advogados e Zaidowicz Contadores Associados.

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