Como declarar e tributar renda no exterior

A Lei 14.754/2023 e a IN RFB 2.180/2024 padronizaram a tributação de rendas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, incluindo aplicações financeiras, offshores (entidades controladas) e trusts. Em linguagem direta, quem tem investimentos fora do País deve informar esses resultados separadamente na Declaração de Ajuste Anual.

As aplicações financeiras devem ser consolidadas e tributadas na DIRPF à alíquota única de 15% pelo regime de caixa; já os lucros de offshores enquadradas são apurados em 31 de dezembro de cada ano e também tributados à alíquota de 15%, independentemente de distribuição. Vale repetir para quem não se atentou! É tributado independente de distribuição.

No caso das offshores, entram no regime as controladas situadas em paraíso fiscal (Ilhas Virgens, Ilhas Cayman) ou beneficiárias de regime privilegiado, e também as que tenham renda ativa própria inferior a 60% da renda total. Esses lucros devem ser determinados em balanço anual, preparado segundo a legislação Brasileiro (IFRS ou BR GAAP) e convertidos para reais pela cotação de venda do Banco Central do último dia útil de dezembro. O balanço deve ser assinado por contabilista legalmente habilitado.

Quanto os trusts, estes foram “transparentizados”. Até a distribuição ou o falecimento do instituidor, os bens seguem atribuídos ao instituidor e depois do falecimento, passam ao beneficiário como doação ou herança. Rendimentos e ganhos são tributados conforme o “titular” definido em lei.

Este procedimento exigido pela Receita Federal do Brasil serve para reduzir o diferimento da tributação e alinhar a tributação de renda no exterior à brasileira. A Receita reforça que a fiscalização se apoia em intercâmbio internacional (CRS/FATCA) de informações e que a manutenção deliberada de ativos não declarados sujeita o contribuinte ao pagamento dos tributos com multas e à responsabilização penal.

Em síntese, está obrigado a fazer este controle quem, sendo residente no Brasil, possua aplicações, offshores/controladas ou trusts no exterior. A não observância das regras, como balanço anual, conversão cambial correta e oferta à tributação na DIRPF pode resultar em autuações, cobrança de imposto, juros, multa, além de possibilidade de representação fiscal para fins penais.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz Advogados.

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