Grande cuidado deve ser tomado por empresas ao adquirirem informações, especialmente sobre seus concorrentes, sem saber ao certo sobre a licitude da origem de tais informações. É que os riscos inerentes à compra desses dados, que eventualmente podem estar protegidos por sigilo fiscal, podem acarretar o pagamento de multa de até 20% do seu faturamento bruto anual, conforme Lei nº 12.846/2013, conhecida como LAC ou Lei Anticorrupção.
O fato que pega muitas empresas de surpresa é que a aplicação dessas pesadas sanções independe da boa-fé ou da existência de intenção de obter alguma vantagem, pois a responsabilidade é objetiva, ou seja, independentemente de culpa ou dolo, a empresa terá que responder.
Para piorar a situação, na maior parte dos casos os vendedores dessas informações são pessoas jurídicas legalizadas, que vendem “serviços” como de pesquisas ou de assessoria de gestão, sendo difícil identificar, de início, a ilicitude da atividade, fazendo com que o adquirente das informações seja gravemente prejudicado, o que reforça a necessidade quanto ao cuidado na aquisição dessas dados.
Diante da gravidade da infração, a empresa pode sofrer outras penalidades, além de pesadas multas, como a interdição ou suspensão de suas atividades e até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
A Polícia Federal costuma realizar diversas operações no intuito de identificar agentes públicos que vendem tais informações por meio de empresas de terceiros, legalmente constituídas e que servem como intermediadoras nessas vendas, colocando os adquirentes dessas informações também na posição de investigados, tudo de forma sigilosa.

Recentemente, tivemos conhecimento de uma operação da Polícia Federal, iniciada em 2017, que acabou atingindo um de nossos clientes, o qual, apenas agora, em 2022, tomou conhecimento de que as informações sobre importações que lhe vinham sendo fornecidas pela empresa – supostamente especializada em pesquisa de mercado – tinham origem ilícita. Assim, infelizmente, mesmo sem saber que tais informações eram protegidas por sigilo fiscal (e que, portanto, não poderiam ser licitamente adquiridas) teve que responder um pesado processo perante a Controladoria Geral da União, o qual poderá culminar com a imposição de pagamento de multa de até 20% de seu faturamento anual – o que, neste caso específico, pode ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) – valor assustador se comparado ao montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que pagava pelas informações, que sequer sabia serem ilícitas.
Assim, diante do regime de responsabilização objetiva da Lei Anticorrupção, os administradores devem avaliar muito bem que informações estão adquirindo, sendo sempre prudente consultar um especialista objetivando prevenir surpresas bem desagradáveis.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.