Em meio a tantas incertezas políticas e econômicas, é importante voltar às questões práticas do dia a dia que ainda geram dúvidas recorrentes aos contribuintes. Nesta semana, fomos procurados por uma família preocupada em vender seu imóvel, mas receosa do impacto do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro obtido entre o valor de compra e o de venda. A dúvida, comum, estava dificultando a negociação.
Após análise, explicamos algo que poucos sabem: a legislação permite uma significativa redução do imposto conforme a data de aquisição do bem. Para imóveis adquiridos até 31/12/1995, aplica-se uma redução de 5% ao ano, limitada a 100%, conforme o art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 599/2005. Isso significa que um imóvel comprado até 1980 pode ser vendido hoje com isenção total do imposto sobre o lucro, independente do valor de venda.
Já para imóveis adquiridos a partir de 2005, a Lei nº 11.196/2005, em seu artigo 39, criou o fator de redução do ganho de capital, aplicável sobre a diferença entre o valor de venda e o de aquisição, atualizado pelo IPCA. Esse fator leva em conta o tempo decorrido entre a data de aquisição e a de venda, suavizando a tributação para quem deteve o bem por vários anos. Ainda que não zere o imposto como ocorre com imóveis mais antigos, o fator pode reduzir significativamente o valor a pagar, dependendo do tempo de posse e da inflação do período.
Essa informação, muitas vezes ignorada, pode ser decisiva para destravar negociações travadas pelo receio de uma alta carga tributária. Antes de desistir de vender por medo do fisco, consulte seu contador. O que parecia um grande imposto a pagar pode, na prática, ser bem menor ou até inexistente.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz Advogados Associados.
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