A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (DIRPF), que iniciará em 15 de março até as 31 de maio. Historicamente, o prazo de entrega sempre foi até o final de abril, entretanto, nestes últimos anos, o prazo tem sido sistematicamente estendido até maio. Inicialmente esta dilação quanto a data final de entrega da obrigação fiscal ocorreu por conta da pandemia, entretanto, nesse ano, a Receita Federal do Brasil justificou a ampliação do prazo pela possibilidade dos contribuinte melhor usufruírem da chamada Declaração Pré-Preenchida.

Importante ressaltar que este mecanismo de entregar a DIRPF com os dados da Declaração Pré-Preenchida garante uma maior agilidade na entrega da obrigação, bem como evita que o contribuinte cometa uma série de erros ou esqueça de informar dados importantes, pois diversas informações já estarão disponíveis ao utilizar deste mecanismo. Os dados da Declaração Pré-Preenchida são originados de outra obrigação fiscal, conhecia como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue pelas pessoas jurídicas até o final de fevereiro.

Segundo a Receita Federal, como estas informações da Dirf são entregue até o final de fevereiro de cada ano e, após o recebimento, estes dados ainda passam por uma série de processamento dentro do sistema do fisco, para que enfim seja disponibilizado aos contribuintes, sendo que isto é impossível concluir 100% já no início de março, foi decidido pelo aumento do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, objetivando que a Receita Federal possa concluir estes processamentos e os contribuintes possam acessar estes dados de forma mais completa e eficiente.
Os dados que já estarão pré-preenchidos na Declaração de Imposto de Renda do contribuinte são os mais diversos, como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, imposto de renda retido na fonte, contribuições, pagamentos efetuados para pessoas jurídicas, alugueis recebidos, enfim, é uma infinidade de informações que muitas vezes os contribuintes sequer lembravam ou tinham documentação apropriada, tornando, assim, a entrega da DIRPF muito mais segura e exata.

Para que o contribuinte possa obter o arquivo da Declaração Pré-Preenchida, se faz necessário que tenha acesso ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal – Ecac, que pode ser feito por certificado digital ou senha.
Resumidamente, quem deve obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda em 2023 são, principalmente, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, rendimento não tributáveis superiores a R$ 200.000,00, tiveram ganho de capital ou isenção deste ganho na venda de bens ou direitos, realizaram operações na Bolsa de Valores ou similares, tenham bens acima de R$ 300.000,00, entre outras situações previstas na legislação.

 

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.