Holding Patrimonial sobrevive à Reforma?

Muito se tem discutido sobre os efeitos da reforma tributária na estrutura das holdings patrimoniais, especialmente aquelas que administram imóveis e recebem receitas de aluguel. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132 e da Lei Complementar 214 de 2025, os contribuintes começam a visualizar os possíveis impactos na carga tributária. Ainda que as mudanças venham de forma escalonada, com plena implementação apenas em 2033, desde já é possível estimar seus efeitos.

Atualmente, as holdings que atuam na locação de imóveis pagam PIS e COFINS na sistemática cumulativa, com alíquota total de 3,65%. A partir de 2027, essa sistemática será substituída pela CBS, cuja alíquota cheia está estimada em 8,5%, mas que contará com uma redução de 70% para atividades de locação imobiliária. Isso significa que a alíquota efetiva da CBS será de aproximadamente 2,55%.

Quando somamos a esse tributo os 4,8% de imposto de renda e os 2,88% de contribuição social sobre o lucro presumido, a carga total em 2027 ficará em torno de 10,23%, ainda inferior aos 27,5% pagos pela pessoa física na tabela progressiva do Imposto de Renda.

Já para 2033, com a entrada plena do IBS e da CBS, cuja alíquota conjunta é estimada entre 26,5% e 27,5%, a mesma redução de 70% também se aplicará à atividade de locação. Isso levará a uma carga aproximada de 8% sobre a receita de aluguel. Somando-se IRPJ e CSLL, o impacto total pode se aproximar de 15% a 16%, o que ainda é vantajoso em relação à tributação da pessoa física.

É importante lembrar que a legislação também permitirá o aproveitamento de créditos da CBS e do IBS sobre despesas com manutenção, administração e contabilidade, o que poderá reduzir ainda mais a tributação efetiva. Mesmo que as alíquotas finais ainda estejam em debate e possam ser revistas, o cenário atual não aponta para uma carga superior à da pessoa física.

Por isso, reforça-se que a holding patrimonial não perde seu valor. Mais do que uma questão tributária, essa estrutura continua sendo uma ferramenta eficiente de organização patrimonial, sucessão planejada e proteção jurídica. As estratégias poderão precisar de ajustes, mas não há razões técnicas, econômicas ou jurídicas para desmantelar modelos bem estruturados neste momento.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz Advogados.

Autor

Rafael Conrad Zaidowicz

Contador e advogado

Zaidowicz Contabilidade Empresarial e Zaidowicz Advogados.