A partir de outubro de 2025, alguns contribuintes prestadores de serviços estabelecidos em Curitiba passarão a emitir suas Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) não mais pela prefeitura, mas exclusivamente por meio do Emissor Nacional, plataforma desenvolvida pela Receita Federal e já disponível no portal gov.br. A medida segue o cronograma previsto pela legislação nacional e visa padronizar o modelo de nota fiscal de serviços em todo o país, substituindo os diferentes emissores municipais atualmente em uso.
A transição será feita de forma escalonada. Em outubro, a obrigatoriedade recai sobre as sociedades uniprofissionais, como advogados, médicos, contadores, engenheiros e arquitetos. A partir de novembro, será a vez das empresas optantes pelo Simples Nacional, e, finalmente, em janeiro de 2026, todos os demais contribuintes, incluindo empresas do lucro presumido e real, deverão estar operando exclusivamente pelo novo sistema.
A mudança não atinge os microempreendedores individuais (MEIs), que desde 2023 já utilizam obrigatoriamente o Emissor Nacional. O objetivo da unificação é simplificar a emissão de notas, melhorar a qualidade das informações transmitidas aos fiscos municipais e preparar o ambiente eletrônico para o futuro sistema do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS e o ICMS com a plena implementação da reforma tributária.
Com a padronização, o modelo único reduz custos operacionais, evita divergências entre municípios e facilita o cruzamento de dados. Para os contribuintes, porém, a mudança exige atenção. Será necessário revisar cadastros, adaptar sistemas internos, capacitar equipes e realizar testes no ambiente nacional, evitando transtornos quando o uso passar a ser exclusivo. A prefeitura de Curitiba disponibilizou um portal com manuais e cronogramas para orientar a transição, que deve ocorrer sem interrupções na emissão de documentos.
Embora a alteração não represente aumento de carga tributária, a falha no cumprimento dos prazos poderá gerar autuações ou impedir a prestação regular de serviços. A nota fiscal, além de obrigação fiscal, é requisito para o recebimento de valores, e sua emissão por sistema incompatível pode inviabilizar o repasse por parte de contratantes públicos ou privados. A migração, portanto, deve ser tratada como prioridade operacional pelas empresas.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, atuando pela Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz Advogados.
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