Empresas, advogados e contadores já devem se preparar para a transição tributária de 2026

A reforma tributária, mesmo sem regulamentação definitiva, já exige das empresas, inclusive jurídicas, atenção e preparação. A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo nas notas fiscais eletrônicas, ainda que as alíquotas aplicáveis sejam simbólicas no primeiro momento (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS). Isso exigirá a adaptação dos sistemas de faturamento e a revisão das estratégias de precificação, já considerando que, a partir de 2027, os novos tributos serão cobrados progressivamente até atingirem uma carga estimada entre 25% e 28% em 2033.

Para serviços como advocacia ou contabilidade, há previsão de um desconto de 30%, o que pode resultar em uma alíquota efetiva entre 16,5% e 19,6%. Importante lembrar que essa tributação recairá sobre o faturamento e não substitui o IRPJ e a CSLL, que continuam sendo devidos, elevando ainda mais a carga tributária total.

O modelo adotado como regra geral será o não cumulativo, permitindo o aproveitamento total de créditos ao longo da cadeia, desde que o fornecedor esteja fora do Simples Nacional. Assim, o contribuinte optante pelo Simples será prejudicado, pois não gerará crédito, o que irá reduzir significativamente a competitividade dessas empresas e incentivar contratações de não optantes pelo regime simplificado.

No que se refere à distribuição de lucros, ainda não há legislação em vigor prevendo sua tributação, mas há forte expectativa política e fiscal de que isso ocorra a partir de 2026. Por essa razão, lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 tendem a permanecer isentos, mesmo se pagos nos anos seguintes, desde que sejam segregados contabilmente de forma clara, com registros específicos como “lucros apurados até 2025 – isentos” e atas registradas de distribuição de lucros.

Em um cenário de transição como o que se aproxima, quem se organiza desde já sairá à frente com segurança, previsibilidade e preparo para um sistema fiscal que será implantado em fases, mas exigirá atenção plena desde o primeiro dia de 2026.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz Advogados.