Muitos contribuintes, buscando reduzir a carga tributária no Brasil, uma das mais elevadas do mundo, recorrem a estratégias que nem sempre trazem os resultados esperados. Uma dessas estratégias, bastante comum, é a criação de múltiplas empresas visando à divisão da receita. Por exemplo, uma empresa optante pelo Simples Nacional é tributada com alíquotas progressivas com base na receita; assim, quanto maior a receita, maior a alíquota. A adoção dessa estratégia de abrir diversas empresas tem um impacto direto na carga tributária, pois são várias empresas com receitas menores, resultando em alíquotas também menores.

Em muitos casos, os auditores da Receita Federal do Brasil autuam as empresas por formação de grupo econômico, alegando que, na realidade, o contribuinte criou essas diversas empresas com o único intuito de reduzir a carga tributária, quando, na verdade, a atividade desenvolvida e a receita gerada seriam de uma única empresa.

Mesmo quando há sócios distintos e endereços diferentes, os auditores da Receita Federal utilizam outros indícios para caracterizar o grupo econômico. Isso inclui visitas às empresas para verificar se os endereços distintos não são fictícios, se os estoques estão realmente separados e se há transações financeiras entre as empresas do grupo. Em alguns casos, até mesmo os endereços de e-mails de negociação com clientes e fornecedores são verificados para garantir que as negociações das diversas empresas criadas não sejam as mesmas.

Nos casos em que é comprovada a existência do grupo econômico, a tendência é que a Receita Federal invalide todas as empresas criadas, considerando todos os recolhimentos efetuados indevidos. O contribuinte é autuado em uma única empresa, que englobará a receita de todas as outras, retroativamente nos últimos 5 anos, com uma tributação substancialmente maior. Além disso, são aplicadas multas e juros pela suposta sonegação, podendo ser aberto um procedimento fiscal para fins penais.

São numerosas as autuações neste sentido, incluindo aquelas relacionadas a outros grupos econômicos criados com o intuito de evitar ultrapassar o limite de 78 milhões de reais anuais que obriga a opção da tributação pelo lucro real, onde a receita também é dividida entre várias empresas do lucro presumido, todas atuando na mesma atividade.

Portanto, sugere-se que o contribuinte que se encontrar nessa situação reveja sua estratégia com seus contadores, avaliando os riscos, objetivando evitar autuações significativas que possam resultar em danos irreversíveis.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares Advogados.

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