As empresas que recebem subvenções dos Estados já estão sentindo na prática os efeitos da Lei 14.789/23, que trouxe modificações significativas nas regras de tributação de incentivos fiscais e entrou em vigor em janeiro de 2024. Com a aplicação desta lei, o governo praticamente elimina a isenção de tributos sobre incentivos fiscais concedidos, como por exemplo o crédito presumido de ICMS, mantendo apenas a possibilidade de isentar fiscalmente estas subvenções quando previamente comprovado que foram destinadas para investimentos, o que na prática será bastante limitado e burocrático.
A nova legislação estabelece que as subvenções concedidas pela União, Estados ou Municípios, incluindo aquelas relacionadas ao ICMS, devem entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins, o que antes não era preciso.

Vale ressaltar que esta pequena mudança na legislação irá gerar um aumento na arrecadação do Governo Federal em cerca de mais R$ 35 bilhões (trinta e cinco bilhões de reais) apenas em 2024.

Como a norma entrou em vigor em janeiro deste ano, os efeitos quanto aos impactos na tributação e desembolsos financeiros estão sendo sentidos pelas empresas agora em fevereiro. Com a nova legislação, somente será possível abater o valor dos incentivos fiscais concedidos quando comprovadamente direcionados para investimentos no próprio negócio, excluindo despesas de custeio, como por exemplo, salários, que antes eram permitidos.

De certa forma, a nova lei mantém a isenção das subvenções para quem comprovar que os resultados foram destinados para investimentos; entretanto, isto será realizado por meio de creditamento posterior, ou seja, o contribuinte primeiro oferece à tributação e posteriormente solicita o creditamento. O processo de creditamento irá depender da efetiva comprovação de que estas subvenções foram utilizadas para investimento no próprio negócio. Assim, o governo permite a possibilidade de recuperação, entretanto, diversos requisitos para esta solicitação devem ser observados, como a concessão prévia do benefício, que deve ser emitido antes da data de implantação ou expansão do empreendimento. O contribuinte também deverá estabelecer claramente as condições e contrapartidas relacionadas ao empreendimento. A Receita Federal poderá, ainda, negar ou cancelar a habilitação caso a empresa não cumpra tais requisitos, que serão rigorosamente verificados.

Diante da entrada em vigor do novo regime tributário, é altamente recomendável que as empresas realizem uma avaliação minuciosa dos benefícios fiscais atualmente desfrutados, a fim de analisar as possíveis alternativas a serem adotadas. Isso inclui a consideração de questionamentos judiciais buscando isentar-se da tributação.

Nesse sentido, já há notícias de decisões liminares que garantem aos contribuintes o direito de não submeter determinados benefícios fiscais ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Dessa forma, é fundamental que as empresas consultem seus assessores jurídicos e fiscais para entenderem melhor como podem ser afetadas pelas mudanças na legislação e quais estratégias podem ser adotadas para mitigar os impactos tributários.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

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