Foi sancionada nesta semana a Lei nº 15.191/2025, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (12), que altera a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova legislação transforma em definitivo a Medida Provisória que já vinha sendo aplicada desde maio e isenta do imposto os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00.
A medida foi necessária para ajustar a tabela ao novo valor do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518 em 2025. Com a manutenção da dedução simplificada de R$ 564,80, quem recebe até dois salários mínimos mensais passa a ter isenção total do imposto. A mudança beneficia mais de 15 milhões de brasileiros e representa um pequeno alívio para os contribuintes de renda mais baixa.
A tabela progressiva mensal também foi reajustada em seus demais níveis, mas as alíquotas de 7,5% a 27,5% permanecem inalteradas. Isso significa que, para quem ultrapassa o novo limite de isenção, o impacto será mínimo. Ainda assim, é importante que as empresas e contadores atualizem imediatamente os sistemas de folha para evitar recolhimentos indevidos.
Apesar do avanço, o reajuste está longe de representar a justiça fiscal prometida. A defasagem da tabela do IRPF, acumulada desde 1996, ainda ultrapassa 130%. Além disso, o pequeno reajuste foi feito às vésperas de um novo ano eleitoral, com claro apelo político. O governo, que em campanha prometeu elevar a faixa de isenção para R$ 5.000, apenas agora promove um ajuste tímido e tardio. O discurso de alívio fiscal para os que mais precisam ainda está longe de se concretizar.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz Advogados Associados.
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