O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre as receitas provenientes de serviços, com uma alíquota que pode variar de 2% a 5% no município de Curitiba, dependendo da natureza do serviço prestado, conforme regulamentado pela Lei Complementar 40/2021.
A essencialidade do serviço e a finalidade social são parâmetros utilizados pelo fisco municipal para definir uma alíquota mais alta ou mais baixa do ISS. Por exemplo, para serviços de transporte coletivo, a alíquota é de 2%, enquanto para serviços de registros públicos é de 4% e para serviços jurídicos de 5%.
Além do regime normal de recolhimento do ISS, existe também o chamado ISS Fixo, aplicável a atividades econômicas e de prestação de serviços de Pessoas Físicas e Sociedades de Profissionais. A vantagem do ISS Fixo é uma carga tributária mais leve, pois é recolhida com base no número de profissionais que prestam o serviço, sendo recolhida anualmente. Ou seja, o valor do ISS devido será fixo, independentemente do montante da receita auferida.
Segundo a Lei Complementar n. 40/2021, o ISS Fixo deve ser recolhido no montante de R$ 1.509,71 anuais por profissional autônomo com curso superior e R$ 754,84 por profissional autônomo sem curso superior.
Para que um profissional liberal ou sociedade profissional seja enquadrado no ISS Fixo no município de Curitiba, alguns requisitos devem ser observados, sendo o mais importante que estas sociedades não possuam qualquer elemento de empresa que retire o caráter pessoal da prestação do serviço do profissional. Ou seja, a remuneração do profissional deve ser proporcional ao serviço prestado e à sua contribuição na sociedade. Por exemplo, se no Contrato Social constar que cada sócio receberá lucros de acordo com suas quotas, o ISS Fixo não será concedido, pois essa previsão contraria o requisito da pessoalidade, que deve ser inerente às sociedades profissionais que se enquadram no Regime de Tributação Fixa do ISS.
Nos últimos anos, o enquadramento nesta forma de tributação tem sido bastante procurado pelos contribuintes, mas é muito comum o indeferimento da opção justamente pela existência do chamado “elemento de empresa”. Assim, antes de realizar o pedido de enquadramento, é importante avaliar se não há nada no contrato social ou em outros documentos contábeis que possam levar a essa interpretação.
O pedido para enquadramento no Regime do ISS Fixo deve ser realizado no prazo de 180 dias a partir da data de abertura da sociedade e de até 30 dias antes do início do próximo exercício fiscal.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.
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