O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a reforma tributária listou 15 itens que deverão ser isentos de tributos na nova cesta básica.

Segundo explica o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, o custo dos alimentos ficará menor, tendo em vista que a alíquota média dos produtos atualmente é de 8%.

O técnico do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, considera que, caso seja levado em consideração o cashback, a tributação dos alimentos com alíquota menor cai para 8,5%.

Diante disso, ele explica que a definição dos produtos com alíquota zero foram privilegiados pensando em uma alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para fazer o seu preparo. Confira a lista:

  • Arroz;
  • Leite e fórmulas infantis;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café´;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha e sêmolas de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar;
  • Massas;
  • Pão.

Com informações da Câmara dos Deputados

Fonte: Portal Contábeis