O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a reforma tributária listou 15 itens que deverão ser isentos de tributos na nova cesta básica.
Segundo explica o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, o custo dos alimentos ficará menor, tendo em vista que a alíquota média dos produtos atualmente é de 8%.
O técnico do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, considera que, caso seja levado em consideração o cashback, a tributação dos alimentos com alíquota menor cai para 8,5%.
Diante disso, ele explica que a definição dos produtos com alíquota zero foram privilegiados pensando em uma alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para fazer o seu preparo. Confira a lista:
- Arroz;
- Leite e fórmulas infantis;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café´;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha e sêmolas de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas;
- Pão.
Com informações da Câmara dos Deputados
Fonte: Portal Contábeis