Ao remunerar os sócios de uma empresa, duas abordagens são amplamente utilizadas: o Pró-Labore e a Distribuição de Lucros, também conhecida como Distribuição de Dividendos. A principal diferença entre essas modalidades reside na tributação. Enquanto o Pró-Labore está sujeito a uma carga tributária significativa, a Distribuição de Lucros é isenta de tributação.
No caso do Pró-Labore, os sócios enfrentam a seguinte carga tributária:

a) *Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):* Incidindo conforme a tabela progressiva, com deduções para contribuição ao INSS e dependentes, podendo chegar a até 27,5% do valor total do Pró-Labore;

b) *Contribuição Previdenciária (INSS):* Com alíquota de 11% sobre o valor do Pró-Labore, respeitando o teto máximo de contribuição;

c) *Contribuição Previdenciária Patronal:* A empresa também é responsável por uma contribuição adicional de 20% sobre o valor do Pró-Labore.

Essas alíquotas combinadas podem resultar em uma carga tributária que facilmente excede 40% do valor recebido, representando um peso considerável. Por outro lado, os dividendos, ou lucros, representam os rendimentos dos sócios investidores, independentemente de sua atuação na empresa. Esses rendimentos são distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social da empresa, conforme estabelecido no contrato social, e não estão sujeitos à tributação.

Para evitar a elevada carga tributária do Pró-Labore, muitos empresários optam por receber sua remuneração através da Distribuição de Lucros, que atualmente é isenta de impostos. No entanto, é necessário tomar alguns cuidados para evitar problemas legais e fiscais. Aqui estão algumas recomendações:

a) *Lucro Contábil:* A Distribuição de Lucros só é permitida se a empresa apresentar lucro; em caso de prejuízo contábil acumulado, a distribuição não é permitida.

b) *Regularidade Fiscal:* Empresas com débitos junto ao INSS ou ao Imposto de Renda não podem efetuar o pagamento de dividendos.

c) *Obrigatoriedade do Pró-Labore:* O Pró-Labore é uma remuneração obrigatória. Sócios que atuam na empresa e optam por receber apenas a Distribuição de Lucros correm o risco de ter toda a remuneração reclassificada como Pró-Labore, com as implicações fiscais correspondentes.

d) *Valor do Pró-Labore:* Um Pró-Labore estabelecido abaixo dos padrões de mercado pode resultar em fiscalização trabalhista e multas significativas por sonegação fiscal, uma vez que o fisco pode considerar que a diferença foi distribuída como lucros.

Além disso, é essencial que o Pró-Labore esteja formalmente registrado no contrato social. Se o contrato não mencionar essa remuneração, presume-se que todos os sócios sejam administradores e, portanto, elegíveis para receber Pró-Labore, assumindo as respectivas obrigações fiscais.

Outro ponto a ser considerado é que tanto o Pró-Labore quanto a Distribuição de Lucros devem ser transferidos diretamente da conta bancária da empresa para a conta pessoal do sócio. Recomenda-se evitar uma única transferência que inclua ambas as remunerações. O ideal é realizar transferências separadas para cada modalidade, a fim de minimizar riscos fiscais.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.