No dia 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei 14.973, que traz uma importante inovação no cenário econômico e fiscal brasileiro: a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis. Essa nova legislação, que busca corrigir distorções históricas, promete causar impactos tanto na tributação como no mercado imobiliário, beneficiando proprietários e empresas.

A Lei 14.973/2024 permite que pessoas físicas e jurídicas possam atualizar o valor de seus bens imóveis, ajustando-o à realidade de mercado, mediante o pagamento de uma alíquota reduzida sobre o ganho de capital. Para realizar essa atualização, a lei fixa uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor original do bem e o novo valor declarado. Esse valor é significativamente inferior à tributação convencional sobre ganho de capital, que pode chegar a 22,5%, dependendo da faixa.

A atualização dos valores dos imóveis poderá ser realizada mediante o pagamento dessa alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o novo valor atualizado. O principal atrativo é que o proprietário pode regularizar o valor do imóvel que tenha se valorizado ao longo dos anos, pagando menos imposto agora do que pagaria se vendesse o imóvel no futuro, quando a tributação sobre o ganho de capital seria muito maior.

Esse mecanismo traz uma série de benefícios. Para as pessoas físicas, a principal vantagem está na regularização fiscal com uma carga tributária reduzida. Aqueles que possuem imóveis adquiridos há muitos anos podem agora ajustar seu patrimônio sem a necessidade de uma venda efetiva, garantindo uma maior precisão nas suas declarações de bens e direitos.

Para empresas que trabalham com ativos imobiliários, como incorporadoras ou fundos de investimento, a atualização patrimonial pode significar um alívio no pagamento de impostos futuros sobre ganho de capital, além de permitir uma melhor organização contábil. É importante destacar que a atualização do valor do imóvel não é obrigatória, ficando a critério do proprietário decidir se deseja ou não realizar o procedimento.

A alíquota de 4%, apesar de ser uma oportunidade, deve ser analisada com cautela para verificar se, de fato, a antecipação do imposto é vantajosa em cada caso. Afinal, a escolha por atualizar o valor do imóvel pode impactar não só as transações futuras, mas também outras questões relacionadas à herança, doações e até mesmo fusões empresariais.

A Lei 14.973/2024 chega como uma alternativa interessante para proprietários que desejam regularizar seus imóveis em valores de mercado com uma carga tributária reduzida. Além de gerar arrecadação imediata para o governo.

 

Como qualquer mudança legislativa, a recomendação é de que os contribuintes busquem orientação especializada para analisar se a medida é realmente vantajosa para suas situações específicas.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares Advogados.