Ao remunerar os sócios de uma empresa, duas modalidades principais se destacam: o Pró-Labore e a Distribuição de Lucros, também conhecida como Distribuição de Dividendos.

A diferença fundamental entre essas modalidades está na tributação. Enquanto o Pró-Labore está sujeito a uma elevada carga tributária, a Distribuição de Lucros, atualmente, é isenta de impostos.

No caso do Pró-Labore, o sócio pode arcar com uma carga tributária superior a 50% do valor recebido, abrangendo tributos como o INSS e o Imposto de Renda. Por outro lado, os dividendos, ou lucros distribuídos, não são tributados novamente, uma vez que já teriam sido tributados no âmbito da pessoa jurídica.

Um dos principais receios dos empresários é a possibilidade de que a reforma tributária venha a modificar essa isenção, resultando na tributação dos dividendos. Infelizmente, essa possibilidade é real.

Com a Reforma Tributária, abriu-se a possibilidade de tributar a distribuição de lucros, mas isso dependerá da criação de uma lei específica, para a qual ainda não há expectativa concreta. Caso haja alguma alteração nesse sentido em 2025, os efeitos seriam sentidos apenas em 2026, em respeito ao princípio da anterioridade tributária. Este princípio estabelece que a criação ou o aumento de tributos só pode ser aplicado no exercício fiscal seguinte à publicação da lei.

Embora existam princípios constitucionais, como o da anterioridade, é importante mencionar a instabilidade jurídica gerada por decisões inovadoras e politicamente motivadas do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas decisões podem surpreender os contribuintes e relativizar entendimentos amplamente aceitos, como o próprio princípio da anterioridade.

Em um cenário pessimista, a tributação dos dividendos, se regulamentada, entraria em vigor apenas em 2026. No entanto, conforme mencionado, é difícil prever com certeza que nossa mais alta corte não revisará entendimentos tributários previamente consolidados.

 

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda. e Zaidowicz & Soares Advogados Associados.