Estamos no fim do ano fiscal, e as empresas estão diante da importante decisão de escolher a forma de tributação mais vantajosa, alinhada com sua realidade operacional. A análise dos cuidados dessa escolha é crucial, pois uma decisão equivocada pode resultar em um aumento significativo da carga tributária, em alguns casos até dobrando os encargos. Vale ressaltar que a opção pelo regime tributário não pode ser alterada no decorrer do exercício fiscal, sendo necessário manter a escolha feita no início do ano até o encerramento do exercício.

Atualmente, excluindo o Lucro Arbitrado, que não será objeto de nossa análise, os contribuintes têm à disposição três formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional é a opção mais popular devido à sua carga tributária inicialmente baixa, consolidando em um único recolhimento de impostos como IRPJ, CSLL, COFINS, IPI, ISS e ICMS, além de oferecer benefícios em relação à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Contudo, é necessário cautela, pois depende da receita da empresa, a carga tributária pode ultrapassar o Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso, a elegibilidade para o Simples Nacional exige o cumprimento de critérios como faturamento de até R$ 4,8 milhões (receita bruta) anual, ausência de sócios no exterior, não participação no capital de outra pessoa jurídica, regularidade fiscal, entre outras obrigações disposições em legislação previamente discutidas nesta coluna.

No que tange ao Lucro Presumido, a legislação permite a tributação sobre uma parcela da Receita Bruta, presumivelmente o lucro, conhecido como percentual de presunção. Em resumo, a carga tributária no Lucro Presumido para indústria e comércio é de 5,93%, enquanto para serviços é de 11,33%, já incluindo os quatro principais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), com variações possíveis dependendo do adicional do imposto de renda.

Por outro lado, o Lucro Real tributa exatamente o lucro auferido, sendo vantajoso quando os custos e outras despesas dedutíveis da empresa são consideravelmente elevados, geralmente acima de 70% de sua receita. Em termos gerais, a carga tributária total é de 15% de IRPJ e 9% de CSLL; no entanto, essas alíquotas incidem apenas sobre o lucro, o que significa que em caso de prejuízo, esses tributos não são devidos. No Lucro Real, também é necessário avaliar a tributação de PIS e COFINS, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente. Apesar dessas alíquotas serem mais elevadas do que no Lucro Presumido, nesta forma de tributação é possível utilizar créditos das entradas, observando as limitações da legislação.

É relevante destacar que, no Lucro Real, a adesão é obrigatória para empresas que possuam um faturamento superior a R$ 78 milhões no ano, conforme a legislação vigente.

Portanto, para começar o ano fiscal com o pé direito, é crucial uma análise detalhada e prudente para realizar garantir que a opção de tributação escolhida seja realmente a mais vantajosa para a empresa. Isso envolve fatores como receita, porte empresarial, atividade exercida, entre outros, sendo essencial a consulta com um contador profissional contábil.

 

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares Advogados.