Empresários frequentemente se preocupam com os riscos que envolvem seus negócios e o impacto que esses podem ter sobre seu patrimônio pessoal, além das questões relacionadas à sucessão patrimonial. Esses dois aspectos, a proteção do patrimônio e o planejamento sucessório, podem ser tratados de forma conjunta com um planejamento adequado, evitando desgastes financeiros e emocionais futuros.

Uma das estratégias mais eficientes para esse tipo de proteção é a criação de uma empresa de administração de bens próprios, conhecida como “holding familiar”. Essa estrutura jurídica permite que todo o patrimônio da família seja integralizado ao capital social da empresa, proporcionando, além de maior organização, uma significativa redução da carga tributária.

A constituição de uma holding familiar é apenas o primeiro passo para uma proteção efetiva. Em muitos casos, a integralização de bens, como imóveis comerciais e residenciais que geram aluguel, na pessoa jurídica, já garante uma vantagem tributária relevante, pois a tributação sobre os recebimentos de aluguéis ou vendas desses imóveis pela empresa é consideravelmente menor do que a que incidiria sobre pessoas físicas, podendo resultar em uma economia superior a 50%.

Após a criação da holding, o próximo passo comum é a doação das quotas da empresa para os herdeiros. Isso facilita a sucessão patrimonial, uma vez que as quotas são distribuídas de acordo com a vontade dos pais, podendo ser doadas tanto para os filhos quanto para terceiros. Essa doação pode ser feita com cláusula de usufruto, permitindo que os doadores continuem a usufruir dos lucros da empresa, provenientes de aluguéis, vendas de imóveis e outras receitas, mantendo ainda a administração da sociedade.

Com a doação das quotas e a manutenção do usufruto, o patrimônio deixa de estar no nome dos pais, protegendo-o de eventuais problemas futuros, garantindo a continuidade do patrimônio familiar. No entanto, é essencial que essas doações sejam realizadas com as chamadas cláusulas dos três “is” – inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade.
A cláusula de inalienabilidade impede que os herdeiros vendam as quotas antes do falecimento dos doadores.

A incomunicabilidade assegura que, em caso de casamento ou união estável, as quotas não se comuniquem com o cônjuge. Já a cláusula de impenhorabilidade protege as quotas de serem penhoradas ou utilizadas como garantia em dívidas.
Além dessas medidas, pode-se inserir a cláusula de reversão, que determina que, no caso de falecimento dos herdeiros, as quotas retornam aos doadores, assegurando ainda mais a proteção do patrimônio e o direito dos doadores.

Apesar dos benefícios inegáveis dessa estratégia, é importante destacar que ela envolve custos consideráveis, especialmente com o pagamento de impostos como o ITBI (com alíquota de 2,7% em Curitiba) na integralização dos bens ao capital social, e o ITCMD de 4% no Estado do Paraná (esta alíquota será majorada para 8% em 2025) na doação das quotas, ambos calculados sobre o valor de mercado dos imóveis.

Mesmo com esses custos, as vantagens de constituir uma holding familiar superam os gastos iniciais, tornando-se uma ferramenta valiosa para a proteção patrimonial e o planejamento sucessório. Para tanto, é essencial contar com o apoio de advogados e contadores de confiança, que garantirão que todas as operações estejam em conformidade com a legislação vigente.

 

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, atuando pela Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares Advogados.