Nesta sexta-feira, 30 de agosto, chega ao fim o prazo para a entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) referente ao mês de julho. Este documento é essencial para acompanhar transações financeiras realizadas em dinheiro vivo, garantindo a conformidade com as normas fiscais e evitando sanções por parte da Receita Federal.

Estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.761/2017, a DME tem o objetivo de rastrear operações como prestação de serviços, aluguel e transferência de bens. A apresentação da declaração é obrigatória para residentes no Brasil que tenham recebido montantes iguais ou superiores a R$ 30.000,00 em espécie. A DME deve conter informações detalhadas como a identificação do pagador, o valor liquidado e a moeda utilizada. O descumprimento do prazo ou a submissão de dados incorretos pode resultar em multas significativas.

A DME exige que cada transação seja detalhada, incluindo a identificação do pagador (nome, CPF ou CNPJ), o código e a descrição da transação, os valores envolvidos e a moeda utilizada. Em operações com entidades estrangeiras, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do exterior e o país de residência fiscal. Valores em moeda estrangeira devem ser convertidos para reais.

A responsabilidade de apresentar a DME recai sobre todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que tenham recebido, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30.000,00. Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central estão isentas dessa exigência.

Para enviar a DME, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal. É crucial que todos os dados sejam preenchidos corretamente, pois erros podem ser corrigidos com a apresentação de uma DME retificadora.

O atraso na entrega da DME acarreta multas consideráveis: empresas optantes pelo Simples Nacional ou com lucro presumido enfrentam multas de R$ 500,00 por mês de atraso; outras empresas, R$ 1.500,00 mensais; e pessoas físicas, R$ 100,00 por mês. Omissões ou erros na declaração resultam em multa de 1,5% do valor da operação.

Cumprir rigorosamente as obrigações fiscais é vital para evitar penalidades e manter a regularidade dos negócios. A DME é uma ferramenta fundamental para garantir a transparência e o controle das transações em espécie, exigindo que empresários e contadores fiquem atentos aos prazos e requisitos de sua apresentação.

 

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.